Quase 60 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) ficaram inadimplentes no Sul de Minas em 2022. Esse número representa 35,18% dos quase 170 mil MEIs existentes na região. Os dados, relativos ao 1º semestre do ano passado, são os mais recentes do Sebrae Minas.
Extrema é a cidade da região que lidera a lista de MEIs inadimplentes. Conforme o Sebrae, a cidade registrou no ano passado 49,67% de inadimplência. Dos cerca de 3,3 mil optantes, 1.656 estavam inadimplentes até o ano passado.
Campestre (47,69%), Minduri (47,21%), Itutinga (47,20%), Munhoz (46,73%) e Wenceslau Braz (46,46%) aparecem na sequência com os maiores índices de inadimplência.
Já Dom Viçoso é a cidade se destaca com o maior número de adimplentes. Dos 219 microempreendedores individuais do município, 217 cumpriram regularmente com suas obrigações no ano passado, um índice de 99,09%.
Cana Verde (98,45%), Gonçalves (91,12%), Carvalhos (89,88%) e Bocaina de Minas (87,09%) aparecem na sequência com os maiores índices de adimplência.
Para informações sobre a situação do MEI e pagamentos de atrasados, basta acessar o Portal do Simples Nacional.
Prazo para reenquadramento como MEI
Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional que tenham tido queda significativa no orçamento, abaixo de R$ 81 mil no ano de 2022, e microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral têm até esta terça-feira (31) para solicitar as mudanças no site do Simples Nacional.
Já quem é MEI e quer migrar para a categoria de “MEI Caminhoneiro”, também tem o mesmo prazo, mas o pedido deve ser feito no próprio Portal do Empreendedor.
No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte – que tiveram faturamento bruto inferior a R$ 81 mil no ano passado, que tenham até um empregado e não tenham filial nem sócios, ao solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI), a empresa permanece no Simples Nacional, porém, muda o porte do negócio e, consequentemente, a categoria de tributação, passando a ser microempreendedor individual (MEI).
Em relação a MEI excluídos em 2022, por regularidade fiscal ou cadastral – e que têm as condições exigidas para continuar nessa categoria tributária -, poderão se reenquadrar no SIMEI desde que consigam regularizar a situação da empresa até esta terça-feira.
O benefício não é válido para MEI que foram excluídos por falta de pagamento de seus tributos, ou seja, que estão em dívida com a Receita Federal.
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