O governador Romeu Zema se reuniu na manhã desta sexta-feira (2/7), em Formiga, no Centro-Oeste do estado, com representantes do setor produtivo atingidos pela seca do Lago de Furnas. O governador reafirmou o apoio à cota mínima de 762 metros para a represa e defendeu que prejudicados sejam ressarcidos pelas perdas econômicas e sociais.
A metragem diz respeito ao nível considerado suficiente para o uso múltiplo de água, atendendo os municípios banhados pelo lago com a manutenção de atividades econômicas voltadas ao turismo, piscicultura e agropecuária.
De acordo com o governador, o Lago de Furnas passou a ser usado para ajustar a geração de energia elétrica no Brasil, prejudicando as atividades econômicas dos 34 municípios banhados pelo lago.
“Já estive pessoalmente em todas as entidades envolvidas, como a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e o ONSE (Operador Nacional do Sistema Elétrico), Ministério de Minas e Energia e em Furnas. Tudo que é possível fazer em termos de pleito e do ponto de vista jurídico está sendo feito. Já solicitei à Fundação João Pinheiro (FJP) que faça um estudo que identifique os prejuízos e os impactos social e econômico de toda a região banhada pelo lago. Com isso, nada mais justo restituir as pessoas que foram prejudicadas de alguma forma pelas perdas”, afirmou.
Em dezembro de 2020 foi promulgada a Emenda Constitucional 106, que inclui os reservatórios dos Lagos de Furnas e de Peixoto entre as unidades tombadas para fins de conservação. Na mesma emenda foi estabelecido o nível mínimo de água em 762 metros acima do nível do mar em Furnas e 663 metros em Mascarenhas.
No entanto, em 1º de junho de 2021, considerando a situação hídrica da região hidrográfica do rio Paraná, a ANA declarou situação de escassez de água. Com essa medida, a agência poderia definir condições transitórias para a operação de reservatórios ou sistemas hídricos específicos.
Em complemento à essa declaração, a ANA publicou resolução que dispõe sobre a operação dos reservatórios de Furnas e Mascarenhas, porém, com cotas mínimas inferiores àquelas estabelecidas na Emenda Constitucional 106.
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