O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, o advogado criminalista e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) David Tangerino e o mestre e professor de direito penal Rodrigo Pardal analisaram a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.
O professor Gustavo Sampaio frisou que se trata de uma prisão de natureza cautelar, e não uma sentença definitiva. Ele diz concordar com a medida, que foi tomada com base na justificativa de preservação da ordem pública.
David Tangerino também considera a prisão de Torres adequada e explica que o ato de prender preventivamente é muito comum no Brasil, que tem 40% dos presos em condição provisória. “Me parece condizente com a prática processual brasileira.”
No entanto, ele cobrou que as investigações sejam céleres e, “se não encontrarem outros elementos, a prisão deve ser relaxada”.
Tanto Tangerino como Sampaio disseram que a justificativa de preservação da ordem pública se torna mais pertinente quando observado o histórico de Torres, sua omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e a minuta encontrada em sua casa que permitiria a interferência do então presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições do ano passado.
“A postura de desapreço pelo estado democrático de direito de Torres demonstra o risco de preservação da ordem pública diante da necessidade de fazer uma investigação competente em torno dos fatos. Nada pode atrapalhar as investigações, e esse é o fundamento em que se apoiou o ministro Alexandre de Moraes”, disse Sampaio.
Rodrigo Pardal aponta alguns problemas relacionados a decisão assinada por Alexandre de Moraes. Ele explica que a decisão foi tomada no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos. “O problema desse inquérito é que se criou um juízo universal, em que tudo acaba sendo puxado para ele”, disse. Ou seja, por apresentar uma competência muito ampla, o inquérito acaba concentrando em si diferentes casos.
Ele concordou com Tangerino que a prática processual brasileira favorece as prisões preventivas. “A prisão de Torres não destoa da prática com os acusados no dia a dia, mas a gente pode questionar essa prática como um todo.”
Pardal também citou um trecho da decisão de Moraes no qual ele sugere a possibilidade de que Torres tenha participado de forma ativa do ataque aos Três Poderes no dia 8. Segundo ele, um ministro não deveria fazer essa sugestão antes mesmo das investigações sobre o caso, e o crime mais provável de ser imputado a Torres é aquele de omissão.
“O agente que tem o dever – e no caso dele é um dever legal – de agir para evitar um resultado, se ele deixa de agir conhecendo a situação, passa a responder pelo resultado. No caso de Torres, ele foi omisso.”
A minuta encontrada na casa de Torres não foi citada na decisão por ter sido encontrada posteriormente, mas segundo os juristas, esse documento deve apenas dificultar a defesa do ex-ministro.
“Não temos elementos concretos de uma participação ativa, mas isso é irrelevante porque a omissão já está suficientemente desenhada”, apontou Tangerino.
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