O Prefeito Celsinho sancionou nesta semana a Lei Complementar n° 66, de 19 de janeiro de 2022, que altera o art. 119, da Lei Municipal nº 993/2007, ampliando a licença maternidade das servidoras do município de Juruaia de quatro meses para seis meses.
A lei prevê que as servidoras que já estejam em licença maternidade no momento da sanção da lei também terão o prazo prorrogado.
O texto da lei prevê que durante o período de licença, a servidora não poderá, além de exercer qualquer atividade remunerada, manter a criança em creche pública ou privada, ou em qualquer outro estabelecimento similar, sob pena de perder o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
A licença maternidade de 120 dias das servidoras é custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Juruaia (JuruaiaPrev), antigo FUMPREV. Com alteração na lei do Estatuto dos Servidores, os 60 dias concedidos a mais serão pagos pelo Município.
A justificativa para ampliação da licença maternidade tem sua base consolidada no fato de dedicar especial atenção e proteção à família, à gestante, à maternidade, bem como à mulher, de modo que inexiste dúvida a respeito, uma vez que a edição de lei municipal nesse sentido ultrapassa interesses subjetivos, e atinge, portanto, interesse da coletividade, com forte apelo Constitucional.
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