Começou a valer nesta semana, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais. Durante a Piracema, período de migração dos peixes para reprodução, os rios Grande, Paranaíba, São Francisco e demais bacias do Leste do Estado passam a ter restrições de pesca. A limitação na atividade pesqueira em Minas Gerais se estenderá até 28 de fevereiro de 2022, conforme determinam as portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O que permitido durante a piracema?
Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínimo de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.
Quais os equipamentos que podem ser utilizados durante a piracema?
Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.
BASTANTE ATENÇÃO VOCE QUE comercializa, explora, industrializa e armazena peixes, É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE VOCE FAÇA SEU Registro junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
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