A partir de 2023, os consumidores que forem aos supermercados comprar café deverão ter mais garantias de pureza e encontrarão informações complementares sobre o tipo de grão, ponto de torra e moagem. Essas são algumas das mudanças que surgiram com a nova Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assinada no dia 10 de maio e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Segundo o texto do documento, um padrão oficial de classificação do café torrado foi determinado por requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e a marcação da rotulagem. A proibição de venda também está prevista caso um café seja considerado impróprio para o consumo humano. Isso acontece se o produto apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.
Até o café descafeinado precisará apresentar teor de cafeína abaixo de 0,1% para que não seja classificado como “fora do tipo”.
Segundo o assessor Jurídico e de Relações Governamentais da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Felipe Moreira, o Mapa fiscalizará todo o trajeto do café desde a fábrica até os pontos de venda.
“A ação poderá acontecer a partir de denúncias ou dentro da rotina de fiscalização do próprio órgão. As análises serão feitas pelas entidades credenciadas junto ao Mapa ou pela própria empresa, desde que tenham toda a estrutura laboratorial e profissionais credenciados”, explicou.
O advogado Felipe Moreira, que esteve presente na cerimônia de assinatura da portaria, também disse que o documento é um instrumento legal. Esta nova portaria permitirá fiscalizar e punir aqueles que comercializam café adulterado . Além disso, a proposta atende uma demanda de órgãos de defesa do consumidor.
“Esses órgãos entendiam que a ausência de um padrão oficial de classificação impedia a atuação na fiscalização e no controle do café colocado à disposição do consumidor brasileiro. Esse padrão é uma ferramenta legal que permitirá combater as más práticas do mercado”, contou.
O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, parabenizou a Abic e o Mapa pela portaria que pretende facilitar o acesso do consumidor aos cafés de qualidade.
Ao ser perguntado sobre o impacto da medida na indústria, Moreira contou que a novidade ainda passará por um período de adaptação com os industriais.
“As torrefações passam a ter de se registrar junto ao Ministério da Agricultura. Assim, eles começam a exercer a atividade de classificação por um profissional credenciado, irão adequar o rótulo, verificar os processos e ter um controle de qualidade. Será necessário provar que a torrefação vai cumprir todas as medidas exigidas”, afirmou.
Moreira também detalhou as mudanças que o consumidor encontrará nas embalagens. Segundo ele, os rótulos passarão a ter informações padronizadas como o ponto de torra (escura, média e clara), espécies de café (arábica e robusta) e moagem (fina, média e grossa).
“Ao comprar um café de moagem média, por exemplo, essa mesma característica precisa existir em diferentes marcas de forma equivalente. O padrão pode facilitar a escolha do consumidor no ponto de venda”, disse.
Os rótulos ainda terão a identificação de uma qualidade mínima em termos sensoriais.
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