As operações de Barter (trocas) vêm sendo praticadas no Brasil desde junho de 1988, quando os preços “decolaram” na Bolsa de Chicago e chegaram a operar acima de USD 10,50/bu (gráfico abaixo), o que na época era um preço fabuloso, haja vista que o mercado normalmente negociava entre 6,50 e 8,50 USD/bu.
Nesse ambiente favorável, o mercado começou a operar pré fixação sem e com pré-pagamento (soja verde) e, por iniciativa de uma trading emergente da época, a Cutrale & Quintella, foram negociadas as primeiras operações de barter no país, com fertilizantes, defensivos, sementes e até máquinas. Estas operações não demoraram para reverberar no mercado e a C&Q se tornou uma referência no Cerrado, chegando a liderar por alguns anos o ranking de exportação de soja “em grãos” no país.
A experiência, apesar dos reveses jurídicos por falta de legislação que orientasse decisões do judiciário, foi bastante positiva no âmbito comercial e de gestão de risco de mercado. Somente em 1994, com a criação da CPR (Lei Nº 8.929), começamos a ver uma evolução, mesmo que lenta, na segurança jurídica dos operadores desse mercado. Essa Lei, também permitiu expandir as operações para empresas de insumos, o que deu mais dinamismo a esse mercado e alavancou o crédito para os produtores.
Hoje o Barter é uma prática comum no setor, ganhou visibilidade e força enquanto vantagem competitiva entre empresas, sobretudo no Cerrado. atualmente já representa mais de 60% do faturamento de grandes empresas de distribuição de insumos no Centro-Oeste.
Como funciona a Operação Barter?
Quando falamos de Barter, temos como aplicar uma série de fluxos operacionais, envolvendo ou não a indústria de insumos numa campanha de distribuidor, venda direta Indústria ⬄ Produtor, etc. Mas invariavelmente teremos sempre três figuras obrigatórias, a saber: um fornecedor do insumo (na maioria dos casos, fornecedora de crédito), uma recebedora de grão (provedora do hedge e referência de preço) e um fornecedor do grão (produtor, empresa agropecuária ou cooperativa).
A ordem das negociações normalmente envolve a recebedora de grãos, pois é dela que parte a referência de valor para a formação da paridade de troca por parte da fornecedora de insumos, ou seja Y scs de um produto agrícola versus X tons de fertilizantes ou litros de defensivo. Depois envolve o fornecedor do grão através de uma proposta comercial de Barter. Essa é uma visão simplificada, mas em suma é isso que ocorre. Depois, tudo isso é documentado e registrado, hedging feito, insumo reservado para entrega futura, etc.
Vantagens & Benefícios
Entre os benefícios e vantagens que a Operação Barter oferece às negociações no âmbito rural para o produtor e os atores do agronegócio estão:
- Redução de riscos de mercado (frete, oscilação de preço, etc.);
- Eventualmente pode significar um funding com menor custo para o produtor;
- Maior flexibilidade comercial ao gerenciar preços de pacotes tecnológicos;
- Antecipação de venda de insumos e melhor programação logística para tradings.
Reduz os riscos porque garante a venda para o produtor rural, além de ser um mecanismo que isenta o produtor das variáveis cambiais. Sobre esse aspecto, nesse momento, verão de 2020, estamos passando por uma etapa histórica com mais de 60% da soja ainda a ser plantada que já está vendida, e já temos 4% de vendas fixadas para a safra 2021, fato inédito na nossa história do agronegócio.
Desafios & Soluções
Um dos desafios para os operadores de Barter, gira em torno do controle de documentação. A emissão, formalização e registros são processos operacionais que geram riscos (de vícios documentais) e custos de emolumentos e gestão. Por vezes as empresas envolvem um grande número de colaboradores para fechar o ciclo de formalização e registro. Mas a automação de processos vem correndo atrás, aliando à automação dos registros cartorários e agora, em breve, o registro obrigatório em ambiente homologado pelo Banco Central.
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