O Sul de Minas contabiliza 63 denúncias de assédio eleitoral registradas no Ministério Público. Os números foram contabilizados até esta terça-feira (25). A região já teve caso em Passos (MG) em que empresários tiveram que publicar retratação depois de pedirem votos a um candidato.
O número de denúncias deste tipo cresceu em todo Brasil em comparação à última eleição presidencial. Em 2018, o Ministério Público recebeu 212 casos deste tipo durante todo processo eleitoral. Neste ano já são 1,2 mil, sendo que Minas Gerais lidera o ranking, com 339 denúncias sendo apuradas pelo MP.
Das 63 denúncias no Sul de Minas, 54 foram feitas na Circunscrição Eleitoral de Varginha, que é responsável por 101 cidades. Já na de Pouso Alegre ocorreram as outras nove.
“O assédio eleitoral pode se configurar de várias formas. O que temos visto de mais comum é aquela pressão, coação, exercida pelo empregador, o gestor público, sobre os subordinados para que eles votem no seu candidato. Essa coação, esse incentivo, estímulo, é visto de várias formas, seja pelo oferecimento de benesses durante o expediente de trabalho, seja concedendo folgas remuneradas para que esses trabalhadores se manifestem e consigam outros votos de outros colegas. Ou seja, de forma clara, mencionando que se o candidato do empregador ou do gestor público não vencer a empresa vai fechar e os trabalhadores dispensados”, explicou a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Letícia Moura.
Outra maneira de cometer este tipo de infração é atrapalhar o trabalhador no dia da votação. Exemplos disso são ao impedir que ele vá à cidade em que ele precisa votar e/ou cobrar as horas de trabalho do dia da eleição.
“O que nós temos visto, que é mais comum, é a ameaça de forma até bastante explicita de que se o trabalhador não apoiar o candidato do seu patrão ou gestor público ele vai ser mandado embora”, falou.
A procuradora salientou, ainda, que este tipo de atitude atrapalha o processo eleitoral, em que o cidadão tem o direito ao voto livre, direto e secreto.
“Nós temos que lembrar que a soberania popular é exercita pelo voto direto, livre e secreto. Uma vez que o empregador utilizando de seu poder diretivo abusa no sentido de coagir os funcionários a votar em quem eles não têm a preferência, isso acaba interferindo do processo democrático. O Ministério Público é um guardião do processo democrático e cabe a nós combater essa prática que vem aumentando expressivamente com a proximidade do segundo turno”, comentou.
Quem comete esse tipo de infração está sujeito a pagar multa ou ser preso por até quatro anos.
FONTE: g1.globo
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